O VALOR LIMITE DE ENQUADRAMENTO DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Dentre as modificações da LC 155/2016, está o novo limite máximo de receita bruta anual (em ano calendário) para o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP, que passará de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para R$ (4.800.000,00) quatro milhões e oitocentos mil reais).