ATIVIDADES QUE PODEM SER INCLUÍDAS NOS CONTRATOS DE PUBLICIDADE

Conforme estabelece o artigo 2° da Lei 12.232/2010, os serviços de propaganda e publicidade, que devem ser licitados segundo as regras dessa referida lei (e não pela Lei 8.666/93), representam “o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a […]

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